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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28596 de 19 de Dezembro de 2007

Prorroga o prazo que de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 28.381, de 25 de outubro de 2007.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28596 /2007