Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28596 de 19 de Dezembro de 2007
Prorroga o prazo que de que trata o artigo 4º, do Decreto nº 28.381, de 25 de outubro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.