Decreto do Distrito Federal nº 28314 de 28 de Setembro de 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA