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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28314 de 28 de Setembro de 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28314 /2007