Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28314 de 28 de Setembro de 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
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