JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28314 de 28 de Setembro de 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28314 /2007