Decreto do Distrito Federal nº 28262 de 10 de Setembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 410.005.009/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de setembro de 2007.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs: 81/2006 – NUTRA/PROJU e 246/2003 – NUTRA/DIJUR.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA