Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28262 de 10 de Setembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.