Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28262 de 10 de Setembro de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs: 81/2006 – NUTRA/PROJU e 246/2003 – NUTRA/DIJUR.