JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28262 de 10 de Setembro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28262 /2007