Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 28012 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de maio de 2007


Art. 1º

A Governadoria do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso I do artigo 11 do Decreto 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 2. Agência de Comunicação Social 3. Ouvidoria 4. Assessoria de Imprensa 5. Casa Militar 6. Conselho Consultivo de Governo 7. Consultoria Jurídica

Art. 2º

Ficam mantidos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I, com seus respectivos ocupantes.

Art. 3º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II e exonerados seus ocupantes.

Art. 4º

Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo III.

Art. 5º

Ficam mantidos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Consultoria Jurídica, com seus respectivos ocupantes.

Art. 6º

Ficam remanejados para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo IV.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º da Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA Governador _______________________

Anexo
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no Suplemento do DODF n° 110, de 11 de junho de 2007, páginas 18 e 19, e republicado no DODF nº 133, de 12 de julho de 2007, páginas 09 e 10, e DODF nº 234, de 10 de dezembro de 2007, páginas 01 e 02. ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO MANTIDOS NA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL (Art. 2° do Decreto n° 28.012, de 30 de maio de 2007). DENOMINAÇÃO/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE – Governador, CNE01, 01; Chefe de Gabinete, CNE-03, 01; Chefe de Gabinete Adjunto, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 11; Assessor Especial, CNE-07, 05, Assessor da Chefia de Gabinete, DFA14, 02; Assessor, DFA-12, 02; Secretário Administrativo, DFA-11, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Secretário de Estado, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 04; Assessor, CNE-07, 08; Assessor, DFA-14, 07 Assessor, DFA-13, 05; Assistente, DFA-12, 03; Encarregado, DFG-10, 01; Encarregado, DFG08, 01; Encarregado, DFG-07, 03 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-05, 01 - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE PUBLICIDADE – Diretor, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE PUBLICIDADE LEGAL – Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE EVENTOS – Diretor, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE JORNALISMO – Diretor, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA12, 01 - OUVIDORIA – Ouvidor, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Secretário Executivo, DFA-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-10, 14; Supervisor, DFG-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - COORDENAÇÃO DE OUVIDORIAS - Coordenador, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO - Coordenador, CNE-07, 01; - DIRETORIA DE OUVIDORIAS – Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE OUVIDORIAS – Gerente, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE WEB – Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE WEB – Gerente, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – Diretor, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE PESQUISA DE QUALIDADE – Diretor, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PESQUISA DE QUALIDADE – Gerente, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE TREINAMENTO – Diretor, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE TREINAMENTO – Gerente, DFG-12, 01 – ASSESSORIA DE IMPRENSA - Assessor de Imprensa, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assistente, DFA-12, 03; Assistente, DFA-11, 01; Assistente Administrativo, DFA-10, 02 – CASA MILITAR – Chefe, CNE-03, 01; Chefe–Adjunto, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 02; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-07, 03; Assistente, DFA-06, 05; Assistente, DFA-05, 08; Assistente da Copa, DFA-05, 02; Assistente, DFA04, 03; Secretário Administrativo, DFA-03, 04; Assistente, DFA-03, 01; Encarregado, DFG-02, 02; Encarregado de Copa e Cozinha, DFG-01, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS NA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL (Art. 3° do Decreto n° 28.012, de 30 de maio de 2007). DENOMINAÇÃO/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE – Assessor, DFA13, 01, Assessor, DFA-11, 01; Secretária, DFA-11, 01; Secretário Administrativo, DFA-11, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 01; Assistente, DFA-04, 02; Secretário Administrativo, DFA-10, 03; Assistente, DFA-08, 36; Assistente, DFA-06, 03; Assistente, DFA-03, 02 – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Assessor Especial, CNE-06, 02; – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-12, 01. ANEXO III CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS NA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL (Art. 4° do Decreto n° 28.012, de 30 de maio de 2007). DENOMINAÇÃO/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE – Assessor Especial, CNE-05, 04; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 07; Assessor, DFA14, 10; Assessor, DFA-12, 08; Assistente, DFA-10, 09; Assistente, DFA-08, 20; Secretário Administrativo, DFA-06, 20 – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Assessor, DFA14, 01; Assessor, DFA-13, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE PUBLICIDADE - GERÊNCIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – Gerente, DFG-14, 01 – DIRETORIA DE JORNALISMO – Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-10, 02 -ASSESSORIA DE IMPRENSA – Assessor Especial, CNE-07, 01. ANEXO IV CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO REMANEJADOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (Art. 6° do Decreto n° 28.012, de 30 de maio de 2007).
Decreto do Distrito Federal nº 28012 de 30 de Maio de 2007