Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28012 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam remanejados para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo IV.