Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28012 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I, com seus respectivos ocupantes.