Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28012 de 30 de Maio de 2007
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Governadoria do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso I do artigo 11 do Decreto 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 2. Agência de Comunicação Social 3. Ouvidoria 4. Assessoria de Imprensa 5. Casa Militar 6. Conselho Consultivo de Governo 7. Consultoria Jurídica