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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28012 de 30 de Maio de 2007

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Governadoria do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso I do artigo 11 do Decreto 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 2. Agência de Comunicação Social 3. Ouvidoria 4. Assessoria de Imprensa 5. Casa Militar 6. Conselho Consultivo de Governo 7. Consultoria Jurídica