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Decreto do Distrito Federal nº 27138 de 30 de Agosto de 2006

Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento ao disposto na Lei Distrital Nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, combinado com o artigo 12, do Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, do Decreto de nº 25.835, de 12 de maio de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de agosto de 2006.


Art. 1º

Fica autorizada a Polícia Civil do Distrito Federal, a promover processo de concessão de uso da área de lanchonete na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, por meio de licitação pública, sob a modalidade de concorrência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27138 de 30 de Agosto de 2006