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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27138 de 30 de Agosto de 2006

Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27138 /2006