Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27138 de 30 de Agosto de 2006
Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.