Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27138 de 30 de Agosto de 2006
Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.
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