Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27138 de 30 de Agosto de 2006
Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Polícia Civil do Distrito Federal, a promover processo de concessão de uso da área de lanchonete na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, por meio de licitação pública, sob a modalidade de concorrência.