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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 27138 de 30 de Agosto de 2006

Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.

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Art. 1º

Fica autorizada a Polícia Civil do Distrito Federal, a promover processo de concessão de uso da área de lanchonete na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, por meio de licitação pública, sob a modalidade de concorrência.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 27138 /2006