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Decreto do Distrito Federal nº 26783 de 09 de Maio de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.629, de 28 de julho de 2005, que “Dispõe sobre a inclusão do Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 2° da Lei nº 3.629, de 28 de julho de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de maio de 2006.


Art. 1º

As Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que oferecem o Ensino Fundamental e o Ensino Médio incluirão, no desenvolvimento do Currículo da Educação Básica das Escolas Públicas do Distrito Federal, o Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, que constará, nos Planos de Curso das Instituições Educacionais e nos Planos de Aula dos Professores.

§ 1º

As Coordenações Pedagógicas Locais, intermediárias e Centrais serão responsáveis pelo acompanhamento dessas ações.

§ 2º

O tema será desenvolvido, pedagogicamente, em todos os Componentes Curriculares, levando-se em conta princípios da transversalidade.

Art. 2º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promoverá a formação continuada dos Professores, em serviço, de forma a garantir o desenvolvimento do Tema Transversal Noções Gerais e Defesa Civil e Percepção dos Riscos.

Art. 3º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 26783 de 09 de Maio de 2006