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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26783 de 09 de Maio de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.629, de 28 de julho de 2005, que “Dispõe sobre a inclusão do Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promoverá a formação continuada dos Professores, em serviço, de forma a garantir o desenvolvimento do Tema Transversal Noções Gerais e Defesa Civil e Percepção dos Riscos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26783 /2006