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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 26783 de 09 de Maio de 2006

Regulamenta a Lei nº 3.629, de 28 de julho de 2005, que “Dispõe sobre a inclusão do Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”

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Art. 1º

As Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que oferecem o Ensino Fundamental e o Ensino Médio incluirão, no desenvolvimento do Currículo da Educação Básica das Escolas Públicas do Distrito Federal, o Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, que constará, nos Planos de Curso das Instituições Educacionais e nos Planos de Aula dos Professores.

§ 1º

As Coordenações Pedagógicas Locais, intermediárias e Centrais serão responsáveis pelo acompanhamento dessas ações.

§ 2º

O tema será desenvolvido, pedagogicamente, em todos os Componentes Curriculares, levando-se em conta princípios da transversalidade.

Art. 1º, §1º do Decreto do Distrito Federal 26783 /2006