Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 26783 de 09 de Maio de 2006
Regulamenta a Lei nº 3.629, de 28 de julho de 2005, que “Dispõe sobre a inclusão do Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que oferecem o Ensino Fundamental e o Ensino Médio incluirão, no desenvolvimento do Currículo da Educação Básica das Escolas Públicas do Distrito Federal, o Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, que constará, nos Planos de Curso das Instituições Educacionais e nos Planos de Aula dos Professores.
§ 1º
As Coordenações Pedagógicas Locais, intermediárias e Centrais serão responsáveis pelo acompanhamento dessas ações.
§ 2º
O tema será desenvolvido, pedagogicamente, em todos os Componentes Curriculares, levando-se em conta princípios da transversalidade.