Decreto do Distrito Federal nº 25918 de 10 de Junho de 2005
Abre crédito adicional, no valor de R$ 16.729.813,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e treze reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.607, de 08 de junho de 2005, e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.022/2005, 100.000.143/2005, 080.020.031/2005, 080.020.101/2005, 113.000.466/2005, 060.001.782/2005, 260.043.639/2005, 136.000.062/2005 e 193.000.017/ 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de junho de 2005.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 16.729.813,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e treze reais), sendo:
crédito suplementar, no valor de R$ 10.266.144,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e seis mil e cento e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII.
crédito especial, no valor de R$ 6.463.669,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e seiscentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.378.166,00 (sete milhões, trezentos e setenta e oito mil e cento e sessenta e seis reais), proveniente da incorporação dos recursos do contrato de repasse nº 0166.465-11/04/MDA/ CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Governo do Distrito Federal e de recursos diretamente arrecadados do Fundo da Arte e da Cultura – FAC; e, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.351.647,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e quarenta e sete reais), conforme Anexos II, III e IV.
Ficam transferidos à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, os seguintes Programas de Trabalho constantes da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.111 – Região Administrativa IX – Ceilândia, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0065 – Apoio à Realização do Congresso CIBECEN (EP), 13.392.1300.9068.0066 – Apoio à Realização do Rodeio Gospel (EP) e 13.392.1300.9068.0067 – Apoio à Realização do Evento Labareda de Fogo (EP), conforme Anexos V e XI.
Em função do disposto no artigo 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ