Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25918 de 10 de Junho de 2005
Abre crédito adicional, no valor de R$ 16.729.813,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e treze reais).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidos à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, os seguintes Programas de Trabalho constantes da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.111 – Região Administrativa IX – Ceilândia, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0065 – Apoio à Realização do Congresso CIBECEN (EP), 13.392.1300.9068.0066 – Apoio à Realização do Rodeio Gospel (EP) e 13.392.1300.9068.0067 – Apoio à Realização do Evento Labareda de Fogo (EP), conforme Anexos V e XI.