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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25918 de 10 de Junho de 2005

Abre crédito adicional, no valor de R$ 16.729.813,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e treze reais).

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.378.166,00 (sete milhões, trezentos e setenta e oito mil e cento e sessenta e seis reais), proveniente da incorporação dos recursos do contrato de repasse nº 0166.465-11/04/MDA/ CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Governo do Distrito Federal e de recursos diretamente arrecadados do Fundo da Arte e da Cultura – FAC; e, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.351.647,00 (nove milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e quarenta e sete reais), conforme Anexos II, III e IV.