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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25918 de 10 de Junho de 2005

Abre crédito adicional, no valor de R$ 16.729.813,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e treze reais).

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Art. 4º

Em função do disposto no artigo 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.