Decreto do Distrito Federal nº 25766 de 25 de Abril de 2005
Cria Comissão de Articulação Institucional para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL: no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, Lei Complementar nº 17 de 28 de janeiro de 1997, é o principal instrumento da política urbana e do desenvolvimento físico-espacial do Distrito Federal; Considerando que a política de desenvolvimento urbano e territorial, a ser expressa no PDOT, deve buscar o necessário entendimento sobre os temas relacionados à dinâmica da ocupação do território e a sua sustentabilidade; e Considerando que o processo de revisão do PDOT deve contar com a participação dos diversos órgãos setoriais cujas ações têm reflexos na organização do território, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de abril de 2005.
A criação da Comissão de Articulação Institucional para o processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, com o objetivo de conferir uma visão interinstitucional e multidisciplinar da questão do ordenamento territorial e uma articulação intersetorial do governo que incorpore ao processo de revisão as diversas dimensões com reflexos na organização do território.
Promover a articulação necessária entre os diversos órgãos setoriais do Governo do Distrito Federal cujas ações têm reflexos na organização do território, com vistas à revisão do PDOT;
Fornecer dados e informações que contribuam para os levantamentos e análises próprias de cada uma das etapas do processo de revisão do PDOT;
Promover o aperfeiçoamento das diretrizes relacionadas às questões territoriais, urbanas e ambientais;
Cooperar com os trabalhos do Grupo Técnico, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, responsável pela coordenação do processo de revisão do PDOT.
– No desempenho de suas atribuições, a Comissão de Articulação Institucional poderá criar Subgrupos Temáticos para conferir maior agilidade e apoio aos seus trabalhos.
A Comissão de Articulação Institucional de Revisão do PDOT criada neste Decreto tem a seguinte composição: I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; II. Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal; III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; IV. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal; V. Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal; VI. Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal; VII. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; VIII. Secretaria de Estado de Planejamento Coordenação e Parcerias do Distrito Federal; IX. Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; X. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; XI. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; XII. Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal; XIII. Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal; XIV. Secretaria de Estado de Assuntos Parlamentares e Relações Políticas do Distrito Federal; XV. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; XVI. Secretaria de Estado de Capitação de Recursos Financeiros do Distrito Federal; XVII. Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal; XVIII. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; XIX. Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal; XX. Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal do Distrito Federal; XXI. Gabinete de Articulação Institucional do Distrito Federal; XXII. Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; XXIII. Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; XXIV. Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal; XXV. Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; XXVI. Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; XXVII. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; XXVIII. Companhia Energética de Brasília – CEB; XXIX. Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN; XXX. Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB; e XXXI. Conselho de Gestão da Área de Preservação de Brasília – CONPRESB.
A coordenação da Comissão ficará com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, estando autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atividades.
Caberá a cada titular de órgão indicar à SEDUH, no prazo de 08 (oito) dias úteis da publicação deste Decreto, seu representante na Comissão.
A SEDUH publicará por meio de Portaria a relação dos membros integrantes da Comissão, devidamente indicados como os representantes dos órgãos que compõem a Comissão.
A SEDUH poderá, durante o processo de revisão do PDOT, integrar a esta Comissão outras Secretarias ou instituições que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Deverão ser convidados a participar da Comissão criada por meio deste Decreto os órgãos do Governo Federal a seguir relacionados:
Gerência Regional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF;
Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN - 15ª Região; e
117º República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ _____________________________________________ (*) Republicado por incorreção no original, publicado no DODF nº 77, do dia 26 de abril de 2005, página 01.