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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 25766 de 25 de Abril de 2005

Cria Comissão de Articulação Institucional para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Deverão ser convidados a participar da Comissão criada por meio deste Decreto os órgãos do Governo Federal a seguir relacionados:

I

Gerência Regional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF;

II

Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN - 15ª Região; e

III

Secretaria do Patrimônio da União – SPU.

Art. 4º, II do Decreto do Distrito Federal 25766 /2005