Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 25766 de 25 de Abril de 2005
Cria Comissão de Articulação Institucional para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverão ser convidados a participar da Comissão criada por meio deste Decreto os órgãos do Governo Federal a seguir relacionados:
I
Gerência Regional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF;
II
Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN - 15ª Região; e
III
Secretaria do Patrimônio da União – SPU.