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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 25766 de 25 de Abril de 2005

Cria Comissão de Articulação Institucional para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão de Articulação Institucional de Revisão do PDOT criada neste Decreto tem a seguinte composição: I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; II. Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal; III. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; IV. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal; V. Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal; VI. Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal; VII. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; VIII. Secretaria de Estado de Planejamento Coordenação e Parcerias do Distrito Federal; IX. Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; X. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; XI. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; XII. Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal; XIII. Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal; XIV. Secretaria de Estado de Assuntos Parlamentares e Relações Políticas do Distrito Federal; XV. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; XVI. Secretaria de Estado de Capitação de Recursos Financeiros do Distrito Federal; XVII. Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal; XVIII. Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; XIX. Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal; XX. Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal do Distrito Federal; XXI. Gabinete de Articulação Institucional do Distrito Federal; XXII. Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; XXIII. Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; XXIV. Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal; XXV. Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; XXVI. Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; XXVII. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; XXVIII. Companhia Energética de Brasília – CEB; XXIX. Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN; XXX. Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB; e XXXI. Conselho de Gestão da Área de Preservação de Brasília – CONPRESB.

§ 1º

A coordenação da Comissão ficará com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, estando autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atividades.

§ 2º

Caberá a cada titular de órgão indicar à SEDUH, no prazo de 08 (oito) dias úteis da publicação deste Decreto, seu representante na Comissão.

§ 3º

A SEDUH publicará por meio de Portaria a relação dos membros integrantes da Comissão, devidamente indicados como os representantes dos órgãos que compõem a Comissão.

§ 4º

A SEDUH poderá, durante o processo de revisão do PDOT, integrar a esta Comissão outras Secretarias ou instituições que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 3º, §2º do Decreto do Distrito Federal 25766 /2005