Decreto do Distrito Federal nº 25496 de 03 de Janeiro de 2005
Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o artigo 10, da Lei nº 734, de 21 de julho de 1994, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de janeiro de 2005.
– Fica delegada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal competência para firmar convênio junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, como Interveniente Anuente do Governo do Distrito Federal.
– O Convênio tem por objetivo o apoio financeiro do MCT à participação do Distrito Federal na Rede Nacional de Proteoma.
117º da República e 45º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ