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Decreto do Distrito Federal nº 25496 de 03 de Janeiro de 2005

Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o artigo 10, da Lei nº 734, de 21 de julho de 1994, Decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de janeiro de 2005.


Art. 1º

– Fica delegada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal competência para firmar convênio junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, como Interveniente Anuente do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

– O Convênio tem por objetivo o apoio financeiro do MCT à participação do Distrito Federal na Rede Nacional de Proteoma.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 25496 de 03 de Janeiro de 2005