Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25496 de 03 de Janeiro de 2005
Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.