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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25496 de 03 de Janeiro de 2005

Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 25496 /2005