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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25496 de 03 de Janeiro de 2005

Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

– Fica delegada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal competência para firmar convênio junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, como Interveniente Anuente do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 25496 /2005