Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25496 de 03 de Janeiro de 2005
Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Convênio tem por objetivo o apoio financeiro do MCT à participação do Distrito Federal na Rede Nacional de Proteoma.