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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25496 de 03 de Janeiro de 2005

Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

– O Convênio tem por objetivo o apoio financeiro do MCT à participação do Distrito Federal na Rede Nacional de Proteoma.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 25496 /2005