Decreto do Distrito Federal nº 25489 de 30 de Dezembro de 2004
Cria a Comissão Pró-implantação do TaguaPark para os fins que especifica e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2004.
Art. 1º
Fica criada a Comissão Pró-Implantação do Complexo de Esporte, Cultura, Diversão e Turismo de Taguatinga, popularmente conhecido como TaguaPark, com o objetivo de integrar e engajar os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para viabilização da infra-estrutura necessária à sua implantação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
Art. 2º
A Comissão de que trata este Decreto é composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
I
Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
II
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
III
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IV
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
V
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VI
Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VII
Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VIII
Administração Regional de Taguatinga; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IX
§ 1º
Integram também a Comissão os representantes das seguintes entidades comunitárias de Taguatinga: (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
I
Cia Park; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
II
Câmara de Vereadores Comunitários de Taguatinga; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
III
§ 2º
A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Membro Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo seu Suplente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
§ 3º
Os órgãos citados neste artigo, bem como os membros convidados, encaminharão à Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU a indicação de seus representantes Titulares e Suplentes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto.
§ 4º
O Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU designará, por ato próprio, os representantes Titulares e Suplentes de que trata este artigo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA