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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 25489 de 30 de Dezembro de 2004

Cria a Comissão Pró-implantação do TaguaPark para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão de que trata este Decreto é composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

I

Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU;

I

Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

II

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

III

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

III

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

IV

Administração Regional de Taguatinga – RA III;

IV

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

V

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; e

V

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

VI

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

VI

Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

VII

Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

VIII

Administração Regional de Taguatinga; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

IX

Companhia Imobiliária de Brasília. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)§1º Integrarão a Comissão Pró-Implantação do TaguaPark, na qualidade de membros convidados:

§ 1º

Integram também a Comissão os representantes das seguintes entidades comunitárias de Taguatinga: (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

I

Representante do Cia Park;

I

Cia Park; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

II

Representante da Câmara de Vereadores e Conselho Comunitário de Taguatinga;

II

Câmara de Vereadores Comunitários de Taguatinga; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

III

Representante da Associação Comercial e Industrial de Taguatinga.

III

Associação Comercial e Industrial de Taguatinga. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)§2º A Presidência das ações será de competência do Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano e o Secretariado pelo Titular da Administração Regional de Taguatinga – RA- III.

§ 2º

A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Membro Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo seu Suplente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)

§ 3º

Os órgãos citados neste artigo, bem como os membros convidados, encaminharão à Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU a indicação de seus representantes Titulares e Suplentes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto.

§ 4º

O Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU designará, por ato próprio, os representantes Titulares e Suplentes de que trata este artigo.