Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 25489 de 30 de Dezembro de 2004
Cria a Comissão Pró-implantação do TaguaPark para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de que trata este Decreto é composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
I
Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano – AGINDU;
I
Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
II
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
III
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
III
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IV
Administração Regional de Taguatinga – RA III;
IV
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
V
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; e
V
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VI
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
VI
Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VII
Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
VIII
Administração Regional de Taguatinga; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
IX
§ 1º
Integram também a Comissão os representantes das seguintes entidades comunitárias de Taguatinga: (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
I
Representante do Cia Park;
I
Cia Park; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
II
Representante da Câmara de Vereadores e Conselho Comunitário de Taguatinga;
II
Câmara de Vereadores Comunitários de Taguatinga; (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
III
Representante da Associação Comercial e Industrial de Taguatinga.
III
§ 2º
A Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Membro Titular da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos eventuais, pelo seu Suplente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)
§ 3º
Os órgãos citados neste artigo, bem como os membros convidados, encaminharão à Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU a indicação de seus representantes Titulares e Suplentes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto.
§ 4º
O Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano - AGINDU designará, por ato próprio, os representantes Titulares e Suplentes de que trata este artigo.