Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25489 de 30 de Dezembro de 2004
Cria a Comissão Pró-implantação do TaguaPark para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Pró-Implantação do TaguaPark com o objetivo de integrar e engajar os Órgãos do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal com vistas a viabilizar a infraestrutura necessária para implantação do TaguaPark.
Art. 1º
Fica criada a Comissão Pró-Implantação do Complexo de Esporte, Cultura, Diversão e Turismo de Taguatinga, popularmente conhecido como TaguaPark, com o objetivo de integrar e engajar os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para viabilização da infra-estrutura necessária à sua implantação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25545 de 26/01/2005)