Decreto do Distrito Federal nº 24878 de 11 de Agosto de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 44.058.016,00 (quarenta e quatro milhões, cinqüenta e oito mil e dezesseis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º , inciso I, alínea“a” e “b” e inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, com o artigo 35, inciso I, alínea ‘a’ e inciso II, alínea ‘b’, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de agosto de 2004.
Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e Dispêndio da Companhia de Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 44.058.016,00 (quarenta e quatro milhões, cinqüenta e oito mil e dezesseis reais), na forma dos Anexos IV, V, VI ,VII, e VIII.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo (a):
excesso de arrecadação referente recursos de geração própria – abastecimento de água e esgoto, de participação acionária – Companhia Imobiliária de Brasília e dos contratos nºs: 001-SO/SEF1288/OC -BR/CAESB e 069/2001/CAESB;
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento conforme Anexo III;
produto de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social.
Em função do disposto no artigo anterior, incisos I e III, a receita da Companhia de Saneamento do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
116º da República e 45º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ _____________ (*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no DODF nº 154, de 12 de agosto de 2004.