Decreto do Distrito Federal nº 24168 de 21 de Outubro de 2003
Institui a Semana do Servidor Público no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal e no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 92 e o Inciso VII do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de outubro de 2003
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Semana de Comemoração ao dia do Servidor Público da Carreira Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixará normas para elaboração do Calendário de Eventos e para os demais atos necessários ao cumprimento das atividades alusivas à semana de que trata o artigo 1º.
115º da República e 44º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA