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Decreto do Distrito Federal nº 24168 de 21 de Outubro de 2003

Institui a Semana do Servidor Público no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal e no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 92 e o Inciso VII do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de outubro de 2003


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Semana de Comemoração ao dia do Servidor Público da Carreira Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixará normas para elaboração do Calendário de Eventos e para os demais atos necessários ao cumprimento das atividades alusivas à semana de que trata o artigo 1º.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 44º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 24168 de 21 de Outubro de 2003