Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24168 de 21 de Outubro de 2003
Institui a Semana do Servidor Público no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal baixará normas para elaboração do Calendário de Eventos e para os demais atos necessários ao cumprimento das atividades alusivas à semana de que trata o artigo 1º.