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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24168 de 21 de Outubro de 2003

Institui a Semana do Servidor Público no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 24168 /2003