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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24168 de 21 de Outubro de 2003

Institui a Semana do Servidor Público no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Semana de Comemoração ao dia do Servidor Público da Carreira Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 24168 /2003