JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 2404 de 10 de Outubro de 1973

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 199, da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966,

DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam aprovados os Protocolos AE—12/73, e AE— 13/73, que este acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Mato Grosso e Distrito Federal.

Art. 2º

É autorizado ao Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, a baixar as normas complementares necessárias com cumprimento do presente Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 2404 de 10 de Outubro de 1973