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Decreto do Distrito Federal nº 2372 de 21 de Setembro de 1973

Aprova o Regimento da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, do Decreto n° 1.321, de 03 de abril de 1970, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Art. 2º

Ficam aprovadas, nos termos do Anexo I, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Secretaria de Saúde, que são em quantidade, denominação, símbolos e requisitos para provimento ali designados.

Art. 3º

Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria, e relacionadas no Anexo II, do presente Decreto.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

Art. 5º

Fica o Secretário de Saúde, responsável pelo acompanhamento e controle da Implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 6º

O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas da Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias a partir da data de sua publicação, revogados os Decretos "N" n° 419, de 16 de maio de 1965; 473, de 27 de dezembro de 1965; 623, de 03 de julho de 1967; 735, de 09 de maio de 1968 e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 2372 de 21 de Setembro de 1973