Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2372 de 21 de Setembro de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.