Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2372 de 21 de Setembro de 1973
Aprova o Regimento da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias a partir da data de sua publicação, revogados os Decretos "N" n° 419, de 16 de maio de 1965; 473, de 27 de dezembro de 1965; 623, de 03 de julho de 1967; 735, de 09 de maio de 1968 e demais disposições em contrário.