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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2372 de 21 de Setembro de 1973

Aprova o Regimento da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Secretário de Saúde, responsável pelo acompanhamento e controle da Implantação do que dispõe este Decreto.