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Decreto do Distrito Federal nº 237 de 04 de Setembro de 1963

Altera os Decretos nº 76, de 3 de agôsto de 1961, e nº 92, de 25 de agôsto de 1961, e dá ouras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Passa a denominar-se Departamento de Limpesa Pública o Serviço de Limpesa Pública, criado pelo Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1961.

Art. 2º

Ficam alterados os Decretos nº 76, de 1 de agôsto de 1961, e nº 92, de 25 de agôsto de 1961, passando o Departamento de Limpeza Pública a ter a seguinte estrutura administrativa diretamente subordinada as Superintendente-Geral de segurança e Interior:

Art. 3º

Ficam extintas gratificadas abaixo relacionadas e que foram criadas pelo Decretos nº 76, de 3 de agôsto de 1961 e nº 92, de 25 de agôsto de 1961:

Art. 5º

A despesa decorrente da orientação das funções gratificadas a que se refere o artigo 4º dêste decreto, correrá por conta do Crédito Especial solicitado, nesta data, ao Congresso Nacional e, no que couber , à anulação parcial de verbas do Orçamento do presente ano, segundo os têrmos do os têrmos do artigo 11 e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de junho de de 1940.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 237 de 04 de Setembro de 1963