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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 237 de 04 de Setembro de 1963

Altera os Decretos nº 76, de 3 de agôsto de 1961, e nº 92, de 25 de agôsto de 1961, e dá ouras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.