Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 237 de 04 de Setembro de 1963
Altera os Decretos nº 76, de 3 de agôsto de 1961, e nº 92, de 25 de agôsto de 1961, e dá ouras providências.
Art. 5º
A despesa decorrente da orientação das funções gratificadas a que se refere o artigo 4º dêste decreto, correrá por conta do Crédito Especial solicitado, nesta data, ao Congresso Nacional e, no que couber , à anulação parcial de verbas do Orçamento do presente ano, segundo os têrmos do os têrmos do artigo 11 e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de junho de de 1940.