Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 237 de 04 de Setembro de 1963
Altera os Decretos nº 76, de 3 de agôsto de 1961, e nº 92, de 25 de agôsto de 1961, e dá ouras providências.
Art. 1º
Passa a denominar-se Departamento de Limpesa Pública o Serviço de Limpesa Pública, criado pelo Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1961.